Da Redação
O Código de Trânsito Brasileiro é o conjunto de leis que determina as infrações e a forma como todo o tráfego dentro do país deve se comportar. Atualmente, ele é composto por 341 artigos, sendo que seu maior capítulo é exatamente sobre infrações e multas.
Contudo, da mesma forma que acontece com outras leis e normas regulamentadas no Brasil, há questões que dificultam a fiscalização ou podem soar até um pouco complexas.
Ao realizar um dos diversos tipos de consultas veiculares online, tais questões podem resultar em dúvidas sobre estas infrações.
Por isso, separamos 8 das mais curiosas infrações que constam no Código de Trânsito no Brasil. Confira conosco e boa leitura!
1 - Arremessar ponta de cigarro pela janela do carro
Primeiramente, é importante explicar que os estudos indicam que 90% dos acidentes são causados por falha humana. Ainda assim, nem sempre há um cuidado em evitar determinadas práticas.
Jogar a ponta (bituca) de cigarro pela janela, assim como em latas ou lixo de qualquer espécie, se enquadra no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro. E o motivo? Além de contribuir com a sujeira nas vias, pode causar acidentes.
A infração é considerada média, o que resulta, em 2022, em uma multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH. Entretanto, a fiscalização e autuação compete à esfera municipal onde aconteceu a situação.
2 - Molhar o pedestre ao passar por cima de poças d’água
Não é engraçado e pode gerar multa se, ao conduzir o veículo, o motorista propositalmente molhar quem estiver passando na rua ou na calçada.
O artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro amplia ainda para o caso de detritos de qualquer espécie. A intenção, claro, é resguardar a segurança do pedestre.
A multa também é média, onde o condutor perde 4 pontos na CNH e paga o valor atualizado, em 2022, de R$130,16. Assim como na infração anterior, compete ao município a autuação.
3 - Código de Trânsito Brasileiro determina que não haja buzina incessante
Certamente você já se deparou com essa cena: o trânsito engarrafou ou houve um acidente, e diversos condutores começaram a buzinar de forma contínua. Pois saiba que isso é uma infração leve, computa 3 pontos e uma multa de R$88,38.
Este caso de autuação não é tão incomum quando acontece próximo a centros urbanos ou de fiscalização da guarda municipal. Além disso, o CTB determina o uso correto da buzina apenas como determina o artigo 227 que, em resumo, autoriza:
buzinar como advertência pontual, em horários e locais permitidos e sem o objetivo de comemorações ou impaciência.
4 - Nada de maquiagem ou comer ao volante
Muito comum em cidades grandes, os engarrafamentos costumam permitir que as pessoas utilizem o tempo parado no trânsito para fazer outras coisas. Contudo, por lei, o motorista não pode se dedicar a outra atividade enquanto está ao volante.
Ou seja, o artigo 169 do Código de Trânsito Nacional explica que é obrigatória a atenção e os cuidados de modo contínuo. O descumprimento da lei gera uma multa leve, 3 pontos na carteira e pode ter autuação da esfera municipal ou estadual.
5- Trafegar abaixo do limite permitido da via
A maior parte dos condutores costuma se atentar à velocidade máxima permitida para saber como trafegar. Mas nem todos sabem que dirigir devagar demais também é errado e passível de multa, conforme o artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em resumo, nenhum motorista deve trafegar abaixo da metade do limite máximo da via. Ou seja, se ela permite 100km/hora, o trânsito abaixo de 50km/hora pode ser penalizado.
A multa é média e gera 4 pontos na CNH do condutor, sob responsabilidade municipal a autuação.
6 - Trafegar na via com o pisca-alerta ligado
Muitos motoristas, em situação de neblina baixa ou pouca visibilidade costumam transitar nas vias com o pisca alerta ligado. Principalmente em rodovias.
Entretanto, a medida é incorreta e ilegal. Isso porque, entende-se que o pisca alerta deve ser exclusivo para situações de emergência ou imobilizações. O Código de Trânsito Brasileiro entende a questão como multa média e causa 4 pontos na CNH.
7 - Para-brisa traseiro completamente adesivado
Não importa se você utiliza o seu veículo para fins comerciais ou pessoais. É terminantemente proibido adesivar o para-brisa traseiro de modo a impedir a visibilidade. Isso porque ele pode colocar em risco a segurança do motorista e passageiros.
Para evitar a infração, os 5 pontos na CNH (a multa é grave) e a multa de R$195,23, as soluções são utilizar adesivos perfurados ou parciais. O mesmo vale para insulfilmes que não podem ter menos que 75% de transparência no vidro traseiro do carro.
Diferente das outras multas que abordamos aqui, esta possui medida administrativa que é a retenção do veículo para regularização.
8 - Nada de chinelos ou salto alto ao dirigir
Se você precisou sair às pressas e não colocou um tênis ou sapato, é importante saber que o chinelo é proibido ao dirigir. Da mesma forma, não se deve dirigir de salto alto, em hipótese alguma.
De acordo com o artigo 252, nenhum calçado que não se firme aos pés ou comprometa o uso dos pedais pode ser usado quando alguém estiver ao volante. Na dúvida, dirija descalço, que não há qualquer proibição. A multa pelo descumprimento gera 4 pontos na CNH e é de R$130,16.
Conclusão
Como explicamos acima, há toda uma complexidade no Código de Trânsito Brasileiro mas que nunca pode ser ignorado a fim de evitar infrações, multas e penalidades.
Sabemos que nem sempre é possível lembrar todas as questões que envolvem o CTB, por isso, tê-lo em mãos e acessá-lo no caso de dúvidas é importante em qualquer momento.
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