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Entrega da Declaração de ITR se encerra nesta segunda 30 de setembro

O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, com valor mínimo de 50 reais

29/09/2024 às 21h33 Atualizada em 29/09/2024 às 22h02
Por: Redação 4 Fonte: Asscom / Receita Federal
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Foto: Receita Federal / Divulgação
Foto: Receita Federal / Divulgação
O dia 30 de setembro é o prazo final para envio da declaração do ITR - Imposto Territorial Rural 2024 sem a cobrança de multas. No Sul de Minas, a Receita Federal espera receber 210 mil declarações. 
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2024, disponível no site da Receita Federal na internet. 
Quem está obrigado a apresentar a declaração? 
Pessoa física ou jurídica que tenha imóvel rural (exceto a imune ou isenta, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores de imóvel rural).  
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. 
Pagamento do Imposto 
O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. 
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR.  
As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic. 
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior. 
Declaração apresentada após o prazo 
A apresentação após o prazo também deve ser feita por meio do Programa ITR 2024. A multa mínima para quem apresentar a DITR depois do prazo é de R$ 50,00 (cinquenta reais). O valor da multa é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. 
Declaração Retificadora 
Se o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na DITR original.  
Para a elaboração e a transmissão de Declaração de ITR retificadora deve ser informado o número do recibo da última declaração apresentada, relativa ao mesmo exercício. 
 
 
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