A pesquisa divulgada amplamente pela Coligação Juntos com o Nosso Povo (PL – PODEMOS – NOVO – SOLIDARIEDADE FEDERAÇÃO – PSDB E CIDADANIA), em que mostra a soma do candidato do PL e do candidato do União Brasil que desitiu ao pleito eleitoral para prefeitura de Alfenas, sendo de percentual de 51%, foi considerada pela Justiça Eleitoral no despacho de liminar em um trecho como:
"As divulgações em tela trazem, pois, desinformação, e devem ser inibidas para a garantia da lisura do processo eleitoral e para que o eleitor não seja mal informado."
Em outro trecho a decisão destaca: "Ademais, n˜ao se pode concluir que quem votaria no desistente, automaticamente votará no representado, se a pesquisa não o indicou."
Confira na íntegra a decisão da Justiça Eleitora no link: Pesquisa Falsa
Já em outra decisão da Justiça Eleitoral sobre a pesquisa da Promídia que a Coligação Juntos com o Nosso Povo (PL – PODEMOS – NOVO – SOLIDARIEDADE FEDERAÇÃO – PSDB E CIDADANIA), pediu a impugnação, a justça não acatou a liminar, tendo como válida a pesquisa publicada pelo O Alfenense, que mostra o cenário de reeleição em Alfenas.
Na decisão é destacado que referente a pesquisa a empresa cumpriu todas as normas, assim destacou: "Em consulta ao sistema da Justiça Eleitoral realizada hoje, extrai-se que o relatório foi apresentado, não se verificando irregularidade aparente.
Assim, indefiro o pedido liminar."
Confira na íntegra a decisão no link: Pesquisa Promídia
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