A Prefeitura de Carmo do Rio Claro deve exonerar, no prazo de seis meses, servidores comissionados que assumiram 16 cargos no município sem concurso público. Além disso, não podem ser nomeadas outras pessoas sem antes realizar um certame.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma decisão cautelar da Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro que atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) feito em Ação Civil Pública Condenatória. A decisão proferida em 1ª instância foi questionada pelo Município com recurso, que, por sua vez, foi negado pelo TJMG.
De acordo com petição inicial do Ministério Público, ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, diversas normas que criaram cargos de livre provimento em leis complementares municipais foram declaradas inconstitucionais por duas vezes pelo TJMG, tornando necessária a realização de concurso público.
Mesmo assim, nas duas vezes, conforme esclarece a Ação ajuizada pelo MPMG, os poderes Executivo e Legislativo de Carmo do Rio Claro utilizaram subterfúgios na elaboração de nova Lei Complementar, como troca de nomes de cargos, atribuições e de competências, na tentativa de manter cargos de livre provimento para postos claramente burocráticos, repetindo os mesmos vícios de inconstitucionalidade das declarações anteriores do TJMG.
Segundo ACP, “isso tem sua razão de ser: inchar a máquina pública com os apaniguados e simpatizantes externos que nela não adentraram pela via do concurso público.”
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